
Você comprou sua passagem com antecedência, planejou tudo com cuidado… e aí recebe aquela mensagem: “Seu voo foi alterado” ou pior, “Seu voo foi cancelado”.
E agora? Perdi meu dinheiro? Tenho direito a reembolso? Posso remarcar sem custo?
Se você já passou por isso (ou quer estar preparado), esse artigo é para te mostrar exatamente quais são os seus direitos como passageiro, segundo as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
1. Quais são os seus direitos quando o voo é alterado ou cancelado?
A empresa aérea tem a obrigação legal de te oferecer alternativas e compensações, dependendo da situação. Vamos por partes:
A) Se o voo for alterado com antecedência suficiente:
A companhia deve informar a mudança com o mínimo de:
- 24 horas de antecedência para voos nacionais
- 72 horas de antecedência para voos internacionais
Se a empresa cumprir esse prazo e a alteração for inferior a 30 minutos (voos nacionais) ou 1 hora (voos internacionais), não é obrigada a oferecer reembolso.
Mas se a alteração for maior do que isso, mesmo com aviso dentro do prazo, você pode exigir:
- Reembolso integral
- Remarcação sem custo
- Reacomodação em outro voo
Você não é obrigado a aceitar o novo voo se ele não for conveniente.
B) Se o voo foi alterado com menos de 72h ou cancelado em cima da hora:
Nesse caso, a empresa deve te oferecer:
- Reacomodação imediata em outro voo da mesma ou de outra companhia (sem custo extra)
- Reembolso integral, inclusive da taxa de embarque
- Execução por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo, se for viável)
E mais: você pode escolher qual das opções prefere
C) Se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento no aeroporto:
A companhia aérea também é obrigada a oferecer assistência material, de acordo com o tempo de espera:
- 1h de espera: comunicação (internet, telefone)
- 2h de espera: alimentação (voucher, lanche, etc)
- 4h ou mais: hospedagem (se for necessário pernoite) + traslado
2. E se a passagem foi comprada com milhas? Tenho os mesmos direitos?
Sim! O fato de ter comprado a passagem com milhas não retira nenhum direito seu como consumidor. A companhia aérea é responsável da mesma forma.
Inclusive:
- Você pode exigir o reembolso das milhas
- Ou solicitar reacomodação sem custo adicional
E se a companhia não cumprir nada disso?
Você pode e deve:
- Registrar uma reclamação na ANAC (app ou site)
- Procurar o Procon
- Acionar a Justiça em casos mais graves (como danos morais)
E o melhor: você não precisa de advogado para abrir um processo no Juizado Especial Cível (pequenas causas), se o valor for até 20 salários mínimos.
Alteração ou cancelamento de voo é chato, mas você tem direitos garantidos por lei.
Muitas companhias contam com a desinformação do passageiro para economizar — mas agora você já sabe o que fazer.
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