O setor de hospedagem no Brasil passará por uma atualização importante. A partir de dezembro de 2025, entram em vigor as determinações da Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, publicada em 16 de setembro. A medida redefine pontos centrais da operação de hotéis, pousadas, resorts e flats, com impacto direto no tempo de permanência dos hóspedes, nos serviços de limpeza e nos procedimentos de entrada e saída.
Com o novo regulamento, práticas que antes variavam muito de um estabelecimento para outro ganham padronização legal, oferecendo mais clareza para os viajantes e segurança jurídica para o setor.
Como fica a diária dos hóspedes
A portaria mantém a duração da diária em 24 horas, mas permite que os estabelecimentos utilizem até três dessas horas exclusivamente para limpeza e organização dos quartos. Na prática, isso significa que o cliente terá direito a pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Um exemplo simples: se o check-in está previsto para 15h, o check-out não poderá ser marcado antes do meio-dia do dia seguinte. Essa margem busca garantir que cada quarto esteja higienizado e pronto para o próximo hóspede, sem comprometer a experiência de quem se hospeda.
Comunicação obrigatória e cobranças extras
Outra novidade é a obrigatoriedade de informar previamente horários de check-in, check-out e arrumação. Essas condições devem estar claras já no momento da reserva, seja feita diretamente com o hotel ou por intermédio de plataformas.
Quanto a cobranças adicionais, ficou definido que a limpeza entre uma estadia e outra não pode gerar custos extras para o cliente. Já o early check-in e o late check-out continuam sendo permitidos, mas podem ter tarifas específicas. A diferença é que agora essa possibilidade precisa ser informada com antecedência e não pode interferir nos padrões de higiene exigidos.
Limpeza e arrumação durante a estadia
Além da higienização entre hóspedes, os meios de hospedagem passam a ter a obrigação de oferecer arrumação periódica dos quartos durante a estadia, incluindo troca de roupas de cama e toalhas. O hóspede pode optar por não receber esse serviço, mas o estabelecimento deve assegurar que essa escolha não comprometa as condições sanitárias do ambiente.
Registro digital dos hóspedes
Uma das mudanças mais relevantes é a implantação obrigatória da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O sistema, integrado à plataforma Gov.br, vai substituir o antigo formulário em papel. Isso permitirá que os hóspedes realizem o pré-check-in online, diminuindo filas na recepção e agilizando a entrada.
Na prática, essa digitalização moderniza o controle de informações do setor turístico, fornecendo dados em tempo real para políticas públicas e fiscalização. Redes como a All Accor já oferecem esse tipo de experiência, permitindo tanto o check-in antecipado pelo celular quanto o check-out simplificado apenas com a devolução da chave.
Por outro lado, essa integração também amplia o nível de rastreio do governo sobre os gastos dos viajantes. Com o uso de inteligência artificial, quem declara uma renda incompatível com o padrão de consumo em hotéis pode enfrentar questionamentos fiscais.
Impacto para quem viaja com milhas
Para nós milheiros, que conseguimos acessar hospedagens com uma economia significativa, essa novidade traz um ponto de atenção. Embora facilite a jornada do hóspede, o registro digital pode se transformar em um novo desafio, já que as informações de viagem ficam ainda mais transparentes para os órgãos de controle.
O cenário mostra avanços em tecnologia e comodidade, mas também exige cuidado e planejamento dos viajantes. Agora, resta acompanhar como essas mudanças vão se refletir no dia a dia de quem depende das milhas e promoções para viajar mais pagando menos.
Quem precisa cumprir as novas regras
As determinações valem para hotéis, pousadas, resorts, flats e hostels em todo o território nacional. Já locações por temporada, como imóveis oferecidos no Airbnb, não são afetadas por essa portaria — nesses casos, continuam prevalecendo as regras do Código de Defesa do Consumidor e do direito civil.
Início da fiscalização
O prazo de adaptação será curto. A portaria passa a valer 90 dias após sua publicação, ou seja, na segunda quinzena de dezembro de 2025. A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Turismo, que poderá instaurar processos administrativos em caso de descumprimento, aplicando sanções previstas em lei.
Resumindo, as novas normas para check-in e check-out representam uma atualização necessária no setor de hospedagem brasileiro. Ao padronizar a forma como os horários são comunicados e ao introduzir o registro digital de hóspedes, o Ministério do Turismo busca modernizar os serviços e reduzir conflitos comuns entre estabelecimentos e viajantes.
Para o hóspede, isso significa mais transparência, previsibilidade e conforto. Para os meios de hospedagem, exige-se adaptação rápida, mas também se oferece maior segurança regulatória. O resultado esperado é um turismo mais organizado e alinhado às melhores práticas internacionais.
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